O Concurso Educadores LEGO Infantil 2013 traz novidades!!!
Este ano a participação no concurso abrange professores da educação infantil e atendentes de creche do Berçário I a Etapa II das escolas municipais de Botucatu parceiras do Projeto do LEGO.
Para maiores informações leiam o regulamento abaixo:
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º A Secretaria de Educação Municipal
de Botucatu está promovendo o “Concurso
Educadores LEGO Infantil 2013: APRENDENDO BRINCANDO”, com o objetivo de
identificar, valorizar e divulgar as experiências educativas de qualidade que
foram planejadas e executadas por educadores das Escolas de Educação Infantil Municipais
participantes do Projeto LEGO.
Art. 2º O
Concurso é destinado a professores e atendentes de creche da Educação
Infantil das Escolas Municipais participantes do Projeto LEGO.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES PARA
PARTICIPAÇÃO
Art. 1º O interessado deverá encaminhar a ficha de inscrição (ANEXO I)
acompanhada do trabalho, que é objeto do concurso, no período de 16 a 20 de setembro de 2013, por meio de envelope lacrado aos
cuidados de Cristiane em mãos ou no endereço da Secretaria Municipal de
Educação de Botucatu:
Praça Dom Luiz Maria de Santana, 176 CEP 18600-311- Botucatu- SP
Art. 2º Todos os atendentes e professores podem participar, mesmo os
que trabalham em duplas e/ou trios nas salas, no entanto a elaboração do
projeto deve ser individual. Por exemplo: no caso do Berçário I- A (que trabalham Cristiane, Lilian
e Hermínia), as três podem se inscrever desde que apresentem projetos
individuais com temas diferentes.
Art. 3º A não obervação dos
itens deste regulamento, assim como o prazo para entrega do material, tornará a
inscrição inválida e o candidato será desclassificado.
CAPÍTULO III – DO TRABALHO
Art. 1º Poderão ser inscritas quaisquer experiências escolares,
relativas a qualquer área do conhecimento, que possam ser comprovadas e que
tenham sido realizadas e concluídas até 13
de setembro de 2013. Porém, cada participante poderá se inscrever apenas
com um único trabalho.
CAPÍTULO IV – DA APRESENTAÇÃO
Art. 1º O trabalho deverá ser digitado em fonte Times New Roman,
corpo 12, em folhas de papel tamanho A4. O trabalho deve ser complementado com
no máximo 5 fotos e um vídeo gravado em CD ou DVD com duração
máxima de 10 minutos.
Art. 2º O trabalho consistirá no relato descrito (sem ultrapassar
duas páginas) de uma experiência educativa que tenha gerado mudança de
comportamento ou rotina de alunos, utilizando o material educacional da LEGO
existente nas escolas sendo eles:
- Soft
bricks (Legão BI,BII e MI) - para
atendentes de creche;
- Lego duplo,
casa e família, fazenda, trânsito, tubos e animais selvagens (MII, EI e EII)-
para professores.
Art. 3º O relato deverá conter: (ANEXO II)
a) Objetivos ( o que pretendia que
seus alunos aprendessem);
b) Metodologia ( o passo-a-passo de
como o trabalho foi desenvolvido);
c) Avaliação ( do processo de
aprendizagem dos alunos e do trabalho pedagógico do professor).
CAPÍTULO V – DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
Art. 1º Serão avaliados os seguintes
critérios:
1- adequação e criatividade na utilização
do material LEGO;
2- relevância pedagógica e social;
3- didática e metodologia da condução
do processo; e
4- didática e clareza da apresentação
do relato por escrito.
Art. 2º Será selecionado um único trabalho de cada nível, como:
1 trabalho de Berçário I
1 trabalho de Berçário II
1
trabalho de Maternal I
1
trabalho de Maternal II
1 trabalho de Etapa I e
1 trabalho de Etapa II.
CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 1º Todos os educadores que se inscrevem no concurso, receberão
um certificado de participação.
Art. 2º Será premiado somente o educador que se inscreveu com o seu
próprio nome. O vencedor de cada categoria receberá como prêmio um troféu e
brindes LEGO.
Art. 3º Os alunos pertencentes aos educadores vencedores receberão
medalhas.
Art. 4º A Secretaria de Educação
organizará um momento especial para o dia da premiação (a ser definido dia ,
local e horário).
CAPÍTULO VII – DAS CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Art.1º É de inteira responsabilidade do candidato, que se
inscreveu, o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros
meios que acompanharão seu trabalho. Para envio de fotos dos alunos, é
essencial que também sejam enviadas, juntamente com as fotos, autorizações de
uso de imagem (ANEXO III) assinadas pelos pais ou responsáveis.
Art. 2º Os participantes, ao se inscreverem, autorizam
automaticamente a utilizar as imagens, e qualquer informação cedida, em
veículos de comunicação tais como jornais, revistas, folders, televisão, rádio
ou internet.
Art. 3º Os materiais encaminhados por todos os inscritos no Concurso,
serão devolvidos após a premiação, podendo ser expostos na própria escola.
Art. 4º A Comissão julgadora será formada por 5 pessoas da
Secretaria de Educação que selecionará os trabalhos.
Art. 5º O participante do CONCURSO EDUCADORES LEGO INFANTIL 2013:
APRENDENDO BRINCANDO adere a todas as condições deste regulamento de forma
irrestrita.